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Alívio fiscal para vítimas de crimes, fraudes e desastres

Esta lei restabelece a capacidade de deduzir perdas pessoais de crimes, fraudes ou desastres, o que não era possível desde 2018. Isso significa que os cidadãos que sofreram tais perdas podem novamente solicitar uma dedução fiscal. Além disso, a lei abre uma janela para apresentar declarações de imposto de renda alteradas para os anos a partir de 2018 para reivindicar este alívio.
Pontos-chave
Você pode novamente deduzir de seus impostos as perdas financeiras resultantes de crimes, fraudes ou desastres, como roubo ou danos à propriedade.
Se você incorreu em tais perdas entre 2018 e 2021 e não pôde deduzi-las, agora pode apresentar uma declaração de imposto de renda alterada e solicitar um reembolso de impostos pagos em excesso.
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Data de início: 2024-01-10