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Proteção de Voz e Imagem contra Falsificações de IA e Duplicações Não Autorizadas

Este ato estabelece novos direitos de propriedade sobre a voz e a imagem de um indivíduo, protegendo os cidadãos contra réplicas digitais não autorizadas criadas por inteligência artificial. Visa prevenir fraudes, endossos falsos e a criação de imagens íntimas sem consentimento, fornecendo meios para as vítimas buscarem indenizações.
Pontos-chave
Todo indivíduo, vivo ou falecido, adquire um direito de propriedade sobre sua voz e imagem, que é transferível e herdável.
Criar, distribuir ou disponibilizar réplicas digitais de voz ou imagens sem consentimento será ilegal e sujeito a penalidades financeiras.
O ato prevê recursos para violações, incluindo danos monetários, recuperação de lucros e honorários advocatícios.
A proteção se estende a casos em que as réplicas são usadas para material sexualmente explícito ou de abuso sexual infantil, o que é considerado dano per se.
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Número de impressão: 118_HR_6943
Patrocinador: Rep. Salazar, Maria Elvira [R-FL-27]
Data de início: 2024-01-10