Lei de Fornecimento de Medicamentos para Câncer Pediátrico: Garantindo Acesso a Terapias Críticas.
Esta lei visa garantir a disponibilidade contínua de medicamentos essenciais para o tratamento do câncer em crianças, estabelecendo reservas estratégicas. Isso proporcionará tranquilidade a pais e pacientes quanto à continuidade do tratamento, mesmo durante a escassez do mercado. O programa foi projetado para proteger os pacientes mais jovens de interrupções no tratamento que poderiam ter consequências graves.
Pontos-chave
Criação de reservas de medicamentos: O Secretário de Saúde e Serviços Humanos celebrará acordos com fabricantes para manter um suprimento de reserva de pelo menos 6 meses de medicamentos essenciais para o câncer pediátrico.
Lista de medicamentos essenciais: Uma lista de medicamentos quimioterápicos considerados essenciais para o tratamento do câncer pediátrico será desenvolvida e atualizada regularmente.
Prevenção de escassez: Em caso de escassez de medicamentos, o Secretário poderá ordenar que os fabricantes distribuam medicamentos das reservas para garantir a continuidade do tratamento.
Apoio à fabricação nacional: O programa visa incentivar o aumento da capacidade de fabricação nacional de medicamentos e promover a concorrência no mercado.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_6963
Patrocinador: Rep. Eshoo, Anna G. [D-CA-16]
Data de início: 2024-01-11