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Espaço Aéreo Seguro: Novos Procedimentos para Relatar Fenômenos Anômalos Não Identificados

Esta lei estabelece novos procedimentos para pilotos, controladores de tráfego aéreo e outros profissionais da aviação relatarem, de forma segura e sem medo, fenômenos anômalos não identificados no espaço aéreo. O objetivo é aumentar a segurança dos voos e melhorar a compreensão de potenciais ameaças, sem consequências negativas para os que reportam.
Pontos-chave
Estabelecimento de procedimentos padronizados para a coleta e análise de dados sobre fenômenos anômalos não identificados, incluindo seu impacto em equipamentos e na saúde da tripulação.
Proteção para o pessoal da aviação contra consequências negativas (por exemplo, perda de licenças, demissão) por relatar fenômenos anômalos não identificados.
Coordenação com outras agências federais para uma análise abrangente dos incidentes relatados.
Desenvolvimento de uma estratégia de comunicação para incentivar o relato e reduzir o estigma associado ao tema.
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Número de impressão: 118_HR_6967
Patrocinador: Rep. Garcia, Robert [D-CA-42]
Data de início: 2024-01-11