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Garantia da Cadeia de Comando: Notificação de Incapacidade de Líderes de Segurança Nacional

Esta lei exige que as agências federais, cujos chefes são membros do Conselho de Segurança Nacional, notifiquem prontamente o Congresso e o Presidente se o seu líder ficar incapacitado por motivos médicos. O objetivo é garantir que as funções críticas de segurança nacional permaneçam operacionais e estáveis. Para os cidadãos, isto significa maior confiança na continuidade e responsabilidade da liderança de segurança do país, mesmo em situações de crise.
Pontos-chave
Notificação Obrigatória em 24 Horas: As agências devem informar o Gabinete Executivo do Presidente e a liderança do Congresso no prazo de 24 horas se um membro do Conselho de Segurança Nacional ficar incapacitado.
Relatório Detalhado por Falha: Se a notificação não for enviada a tempo, um relatório detalhado deve ser apresentado em 72 horas, explicando o atraso e identificando quem assumiu as funções interinas.
Assegurar a Continuidade: A lei formaliza os procedimentos para a sucessão temporária, garantindo que a cadeia de comando nas agências de segurança chave não seja interrompida.
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Data de início: 2024-01-11