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Limitação de patentes em ações de infração de medicamentos e produtos biológicos.

Novas regras limitam o número de patentes que as empresas farmacêuticas podem alegar em processos judiciais sobre medicamentos genéricos e produtos biossimilares. Isso visa facilitar a entrada no mercado de alternativas mais baratas, o que pode reduzir os custos dos medicamentos para os cidadãos e aumentar a acessibilidade. As alterações aplicam-se a pedidos submetidos a partir da data de promulgação.
Pontos-chave
Empresas que processam por infração de patente em medicamentos ou produtos biológicos só podem alegar uma patente por grupo de patentes em uma única ação.
A limitação visa reduzir os "emaranhados de patentes" que dificultam a entrada no mercado de alternativas de medicamentos mais acessíveis.
Potencialmente preços de medicamentos mais baixos e maior acessibilidade para os pacientes devido à introdução mais rápida de genéricos e biossimilares.
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Data de início: 2024-01-12