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Reabertura mais rápida de trilhas e acampamentos após desastres naturais

Esta lei visa acelerar a reabertura de parques, trilhas e acampamentos fechados devido a desastres naturais como incêndios florestais ou inundações. Garante que essas áreas se tornem acessíveis aos cidadãos mais rapidamente, simplificando o processo de reparo e oferecendo mais oportunidades de recreação ao ar livre.
Pontos-chave
Exige a reabertura de locais de recreação fechados dentro de 3 anos após o fim de um desastre natural.
Simplifica os procedimentos ambientais para reparos e remoção de perigos em áreas de recreação afetadas por desastres.
Obriga a relatar ao Congresso sobre os locais fechados e o progresso em sua reabertura.
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Número de impressão: 118_HR_6994
Patrocinador: Rep. Kim, Young [R-CA-40]
Data de início: 2024-01-16