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Lei de Alívio para Interrupções na Cadeia de Suprimentos

Este projeto de lei trata certas liquidações de estoque de veículos novos como liquidações qualificadas de estoque LIFO para fins do Código da Receita Federal. Permite que as concessionárias optem por não reconhecer a receita atribuível exclusivamente a tal liquidação em um ano fiscal especificado. O período de reposição do estoque termina com o ano fiscal que se encerra antes de 1º de janeiro de 2026.
Pontos-chave
O alívio aplica-se aos anos de liquidação que terminam após 12 de março de 2020 e antes de 1º de janeiro de 2022.
As concessionárias podem optar por não reconhecer a receita atribuível à liquidação qualificada.
Se os veículos não forem repostos até o final do período de reposição (antes de 1º de jan de 2026), o contribuinte deve aumentar a receita bruta pelo valor diferido mais juros.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Número de impressão: 118_HR_700
Patrocinador: Rep. Arrington, Jodey C. [R-TX-19]
Data de início: 2023-02-01