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Licenças Hídricas: Prazo de Revisão Mais Curto, Anulação Limitada

Novas regras encurtam o prazo para apresentar uma revisão judicial de licenças para obras hídricas para 60 dias. Elas também limitam a capacidade de um tribunal de anular uma licença, a menos que haja um perigo iminente para a saúde ou o meio ambiente. Isso visa acelerar os processos de desenvolvimento e aumentar a segurança jurídica para projetos que exigem tais licenças.
Pontos-chave
Você tem apenas 60 dias para contestar uma licença de obra hídrica a partir da data de sua emissão.
Os tribunais não podem anular facilmente uma licença; em vez disso, geralmente remeterão o caso para novos procedimentos com um prazo de 180 dias.
A anulação de uma licença por um tribunal só é possível se houver um perigo iminente e substancial para a saúde humana ou o meio ambiente.
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Data de início: 2024-01-17