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Apoio alargado a jovens em acolhimento familiar até aos 21 anos

Esta lei visa alargar o apoio a jovens em acolhimento familiar, permitindo-lhes permanecer sob os cuidados do estado até aos 21 anos, e em alguns casos até aos 22 anos. Além disso, os indivíduos que deixaram o acolhimento familiar após os 18 anos poderão reentrar voluntariamente. Estas alterações destinam-se a melhorar as oportunidades dos jovens em termos de educação, emprego e estabilidade financeira, reduzindo o risco de sem-abrigo e problemas legais.
Pontos-chave
Jovens em acolhimento familiar podem permanecer sob cuidados até aos 21 anos (ou 22 anos, dependendo da escolha do estado), independentemente do rendimento dos pais.
Indivíduos que deixaram o acolhimento familiar após os 18 anos podem reentrar voluntariamente para receber apoio contínuo.
Os estados receberão orientação e assistência técnica para alcançar eficazmente os jovens elegíveis para novos serviços e programas de desenvolvimento da força de trabalho.
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Número de impressão: 118_HR_7010
Patrocinador: Rep. Chu, Judy [D-CA-28]
Data de início: 2024-01-17