Simplificação fiscal do vinho: O hidromel tratado como vinho de baixo teor alcoólico.
Esta Lei altera a forma como o hidromel é tributado, tratando-o de forma idêntica ao vinho com baixo teor alcoólico (abaixo de 8,5%). Para consumidores e produtores, isto simplifica os regulamentos fiscais relativos a estas bebidas. Estas alterações entrarão em vigor após 31 de dezembro de 2024, podendo influenciar os preços e a disponibilidade de hidromel e vinhos de baixo teor alcoólico.
Pontos-chave
Alteração da definição fiscal: O hidromel deixará de ser tratado separadamente, sendo incluído na categoria de vinho com baixo teor alcoólico (abaixo de 8,5%).
Simplificação para produtores: Os produtores de hidromel e vinho de baixo teor alcoólico estarão sujeitos às mesmas regras fiscais, o que poderá reduzir os custos administrativos.
Impacto no mercado: A unificação das regras pode afetar a competitividade e os preços de retalho do hidromel e vinhos semelhantes a partir de 2025.
Expirado
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Número de impressão: 118_HR_7029
Patrocinador: Rep. Blumenauer, Earl [D-OR-3]
Data de início: 2024-01-18