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Crédito fiscal para doações a centros de apoio à gravidez qualificados.

A lei introduz um novo crédito fiscal para indivíduos e empresas que contribuem para centros de apoio à gravidez qualificados. Os cidadãos podem reivindicar um crédito igual a 50% das suas contribuições, incentivando maior apoio financeiro a estas instalações. O valor máximo da contribuição elegível para o crédito é de 10.000 USD (20.000 USD para declarações conjuntas).
Pontos-chave
Novo Crédito Fiscal: Permite aos contribuintes reivindicar um crédito de 50% das doações feitas a centros de apoio à gravidez qualificados diretamente contra o imposto devido.
Limite de Contribuição: A contribuição máxima elegível para o crédito é de 10.000 USD anuais (20.000 USD para casais que apresentam declaração conjunta).
Definição de Centro: Os centros qualificados devem fornecer assistência gratuita e não podem realizar, induzir, encaminhar ou aconselhar a favor de abortos.
Sem Duplo Benefício: As contribuições utilizadas para este crédito não podem ser reivindicadas como qualquer outra dedução ou crédito fiscal.
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Número de impressão: 118_HR_7045
Patrocinador: Rep. Miller, Carol D. [R-WV-1]
Data de início: 2024-01-18