Lei de Liderança na Remoção de CO2: Metas Obrigatórias e Investimento Tecnológico
Esta lei obriga o Departamento de Energia a remover milhões de toneladas métricas de dióxido de carbono diretamente do ar ambiente ou da água do mar, impulsionando significativamente os esforços de mitigação das alterações climáticas. Introduz um investimento público substancial em tecnologias de remoção de carbono, fomentando a criação de empregos, especialmente em regiões historicamente dependentes de combustíveis fósseis. Os cidadãos podem esperar ar mais limpo e o desenvolvimento acelerado de tecnologias verdes inovadoras.
Pontos-chave
Remoção Obrigatória de CO2: O Departamento de Energia deve remover 50.000 toneladas métricas de CO2 em 2024-2025, aumentando para 10 milhões de toneladas métricas anuais a partir de 2035, um compromisso climático fundamental.
Limites de Custo e Inovação: A lei estabelece preços máximos para a remoção de CO2 por tonelada (de 750 USD em 2024 para 150 USD até 2035), visando reduzir custos e acelerar tecnologias mais eficientes.
Foco em Emprego e Comunidades: É dada prioridade a projetos que criem empregos, se associem a sindicatos e pequenas empresas, e proporcionem benefícios ambientais mensuráveis às comunidades de justiça ambiental.
Transparência e Verificação: São estabelecidos padrões rigorosos para monitorização, comunicação e verificação do CO2 removido, garantindo que a remoção seja permanente e não seja contabilizada em duplicado.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7054
Patrocinador: Rep. Tonko, Paul [D-NY-20]
Data de início: 2024-01-18