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Preservação de isenções em cuidados domiciliares: salário mínimo e horas extras.

Esta lei visa manter as atuais isenções de salário mínimo e pagamento de horas extras para indivíduos que prestam serviços de cuidados domiciliares, incluindo idosos e pessoas com deficiência. Isso garante que serviços como assistência em atividades diárias e tarefas domésticas relacionadas aos cuidados permaneçam mais acessíveis e acessíveis para as famílias. Essas mudanças se aplicam a cuidadores contratados diretamente e por meio de agências.
Pontos-chave
Preserva as isenções de salário mínimo e horas extras para prestadores de cuidados domiciliares, potencialmente reduzindo os custos de cuidados para as famílias.
Define claramente os serviços de companhia e domésticos, excluindo serviços médicos realizados por pessoal treinado.
Estende as isenções a cuidadores empregados por agências terceirizadas, oferecendo flexibilidade na organização dos cuidados.
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Número de impressão: 118_HR_7099
Patrocinador: Rep. Walberg, Tim [R-MI-5]
Data de início: 2024-01-25