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Reembolso a Estados por despesas de segurança fronteiriça

Esta lei visa reembolsar os estados que incorreram em despesas significativas com a segurança das fronteiras nos últimos dez anos. Os cidadãos desses estados, que pagaram impostos por esforços de segurança fronteiriça federais e estaduais, podem sentir alívio, pois a lei busca compensar os estados por essas despesas, o que pode impactar os futuros orçamentos estaduais e reduzir a dupla tributação.
Pontos-chave
Os estados que gastaram mais de 2,5 mil milhões de dólares em segurança fronteiriça nos últimos 10 anos serão reembolsados por todas as despesas associadas pelo governo federal.
Os governadores dos estados elegíveis devem apresentar uma contabilidade detalhada das despesas de segurança fronteiriça no prazo de 180 dias após a promulgação da lei.
O governo federal tem um ano para reembolsar as despesas após receber o pedido do estado.
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Data de início: 2023-02-01