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Rótulos Claros: Carne, Aves e Produtos Cultivados em Células

Esta lei visa garantir que os rótulos de carne, aves, suas imitações e produtos cultivados em células sejam claros e compreensíveis. Isso permitirá que os cidadãos façam escolhas informadas sobre o que compram, impactando suas decisões de compra e dieta.
Pontos-chave
Produtos que imitam carne ou aves devem ser claramente rotulados como "imitação" ou indicar que são derivados de fontes não cárneas/avícolas.
Produtos de carne e aves cultivados em células devem ser claramente rotulados como "cultivados em células" ou "cultivados em laboratório".
O objetivo é evitar que os consumidores sejam enganados sobre a composição e origem dos produtos alimentícios.
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Número de impressão: 118_HR_7130
Patrocinador: Rep. Alford, Mark [R-MO-4]
Data de início: 2024-01-30