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Lei para designar a UNRWA como Organização Terrorista Estrangeira.

Este projeto de lei exige que o Secretário de Estado designe a Agência das Nações Unidas de Assistência e Obras para os Refugiados da Palestina (UNRWA) como uma organização terrorista estrangeira. Esta designação deve ocorrer o mais tardar 10 dias após a data de promulgação da lei. A ação é tomada de acordo com a seção 219(a) da Lei de Imigração e Nacionalidade.
Pontos-chave
Designação Obrigatória: O Secretário de Estado é obrigado a designar a UNRWA como organização terrorista estrangeira dentro de um prazo específico.
Quadro Legal: A designação é estabelecida de acordo com a Lei de Imigração e Nacionalidade.
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Número de impressão: 118_HR_7206
Patrocinador: Rep. Ogles, Andrew [R-TN-5]
Data de início: 2024-02-01