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Penas mais severas para distribuição de drogas online via redes sociais

Esta lei aumenta significativamente as penas de prisão e multas para indivíduos que usam a internet, incluindo redes sociais, para distribuir substâncias controladas. Os cidadãos devem estar cientes de que tais ações enfrentarão penalidades duplas, e triplas para reincidentes, visando aumentar a segurança digital e restringir o acesso online a substâncias controladas.
Pontos-chave
Penas de prisão e multas em dobro para primeiras infrações de distribuição de drogas via internet.
Pelo menos o triplo das penas para reincidências envolvendo tráfico de drogas online.
Uma pena mínima de 1 ano de prisão para uma primeira infração, com uma exceção para pequenas quantidades de maconha (até 5 gramas).
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Data de início: 2024-02-05