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Subsídios para educação artística inclusiva: apoio a estudantes com deficiência

Este Ato estabelece um programa de subsídios para melhorar o acesso e a inclusão de crianças com deficiência na educação artística em escolas primárias e secundárias. O financiamento será usado para promover currículos, melhores práticas e o desenvolvimento profissional de educadores de arte e terapeutas de artes criativas sobre como adaptar materiais e lições para acomodar melhor esses alunos. Os cidadãos podem esperar apoio para abordagens inovadoras, incluindo terapias de artes criativas, nas escolas.
Pontos-chave
Financiamento do desenvolvimento profissional para educadores de arte e terapeutas para melhor apoiar os alunos com deficiência nas aulas de arte.
Introdução de subsídios competitivos (15 milhões de dólares autorizados no total para os anos fiscais de 2025-2029) para entidades elegíveis realizarem atividades que aumentem a inclusão de crianças com deficiência.
A prioridade para os subsídios será dada a entidades que atendem escolas que recebem fundos sob o Título I (geralmente áreas de baixa renda).
Os fundos podem ser usados para abordagens inovadoras, incluindo terapias de artes criativas (como música, dança ou teatro) nas escolas.
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Número de impressão: 118_HR_7261
Patrocinador: Rep. Scott, David [D-GA-13]
Data de início: 2024-02-06