Subsídios para educação artística inclusiva: apoio a estudantes com deficiência
Este Ato estabelece um programa de subsídios para melhorar o acesso e a inclusão de crianças com deficiência na educação artística em escolas primárias e secundárias. O financiamento será usado para promover currículos, melhores práticas e o desenvolvimento profissional de educadores de arte e terapeutas de artes criativas sobre como adaptar materiais e lições para acomodar melhor esses alunos. Os cidadãos podem esperar apoio para abordagens inovadoras, incluindo terapias de artes criativas, nas escolas.
Pontos-chave
Financiamento do desenvolvimento profissional para educadores de arte e terapeutas para melhor apoiar os alunos com deficiência nas aulas de arte.
Introdução de subsídios competitivos (15 milhões de dólares autorizados no total para os anos fiscais de 2025-2029) para entidades elegíveis realizarem atividades que aumentem a inclusão de crianças com deficiência.
A prioridade para os subsídios será dada a entidades que atendem escolas que recebem fundos sob o Título I (geralmente áreas de baixa renda).
Os fundos podem ser usados para abordagens inovadoras, incluindo terapias de artes criativas (como música, dança ou teatro) nas escolas.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7261
Patrocinador: Rep. Scott, David [D-GA-13]
Data de início: 2024-02-06