Lei de Jogo Justo para Mulheres: Equidade e Transparência no Esporte.
Esta Lei visa impulsionar a igualdade para mulheres e meninas nos esportes escolares e universitários, proibindo a discriminação baseada no sexo por associações atléticas. Ela introduz novos requisitos para a coleta e publicação de dados sobre participação e financiamento esportivo, dando aos cidadãos uma melhor visão sobre se as escolas oferecem oportunidades iguais. Além disso, fortalece o direito de buscar reparação por discriminação e exige treinamento anual sobre o Título IX para funcionários e atletas.
Pontos-chave
Proíbe a discriminação baseada no sexo por associações atléticas intercolegiais, abrangendo regras, patrocínio e financiamento.
Maior transparência de dados: as escolas devem relatar informações detalhadas sobre participantes, bolsas de estudo, despesas e treinadores, desagregadas por sexo e raça/etnia.
Ação legal facilitada: indivíduos que sofrem discriminação podem entrar com ações judiciais mais facilmente em tribunais federais ou estaduais, com a possibilidade de indenização compensatória.
Treinamento obrigatório: funcionários atléticos e atletas em instituições de ensino fundamental, médio e superior receberão treinamento anual sobre os direitos do Título IX e os procedimentos de reclamação.
Penalidades civis para instituições não conformes: o Secretário de Educação pode impor penalidades civis a instituições de ensino superior que não cumpram os requisitos de equidade de gênero no esporte.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7269
Patrocinador: Rep. Adams, Alma S. [D-NC-12]
Data de início: 2024-02-07