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Proibição de restos fetais em sistemas de água públicos

Esta nova lei proíbe a colocação de restos fetais em sistemas de água de propriedade pública, como esgotos ou tubulações de água. O objetivo é garantir um tratamento respeitoso dos restos e proteger a infraestrutura hídrica. Os cidadãos não são responsáveis por violações desta proibição.
Pontos-chave
Proíbe a colocação de restos fetais e resíduos médicos associados a abortos em sistemas de água de propriedade pública.
A violação por um provedor de abortos pode resultar em multas, prisão de até 5 anos, ou ambas.
O indivíduo no qual um aborto é realizado não é responsável por qualquer infração relacionada a esta proibição.
A lei não anula as leis estaduais ou locais existentes que proíbem as mesmas ações.
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Número de impressão: 118_HR_7270
Patrocinador: Rep. Banks, Jim [R-IN-3]
Data de início: 2024-02-07