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Reforço do combate internacional ao tráfico de drogas e contrabando humano

Esta lei visa aprimorar as capacidades da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) em países estrangeiros. Permite que a CBP colabore com autoridades estrangeiras em operações conjuntas para monitorar e deter o contrabando ilegal de drogas e pessoas, bem como ameaças terroristas, potencialmente melhorando a segurança das fronteiras e a economia dos EUA. Os cidadãos podem experimentar benefícios indiretos através do aumento da segurança nacional.
Pontos-chave
Permite que a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) conduza operações conjuntas com autoridades estrangeiras para combater o tráfico de drogas e o contrabando de pessoas.
Expande as atividades da CBP no exterior para incluir o monitoramento, localização e dissuasão de ameaças terroristas e outras ameaças à segurança e economia dos EUA.
Autoriza o uso de fundos da CBP para pagar reivindicações por danos decorrentes de operações realizadas em países estrangeiros.
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Número de impressão: 118_HR_7311
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Data de início: 2024-02-09