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Receitas eletrónicas obrigatórias para substâncias controladas a partir de 2026

A partir de 1 de janeiro de 2026, a maioria das receitas de substâncias controladas terá de ser emitida eletronicamente. O objetivo é aumentar a segurança e agilizar o processo de dispensa de medicamentos, embora sejam previstas exceções para circunstâncias específicas, a fim de garantir o acesso contínuo ao tratamento. Os cidadãos podem esperar que as suas receitas para estes medicamentos sejam digitais, o que poderá reduzir os tempos de espera nas farmácias.
Pontos-chave
A maioria das receitas de substâncias controladas (Anexos II-V) deve ser transmitida eletronicamente a partir de 1 de janeiro de 2026.
Os planos e emissores de seguros de saúde terão de implementar políticas para a prescrição eletrónica.
As exceções aos requisitos de prescrição eletrónica incluem falhas técnicas, tipos específicos de medicamentos, cuidados paliativos ou emergências de saúde pública.
As farmácias não são obrigadas a verificar a isenção de um prestador nem a recusar receitas válidas escritas, orais ou por fax.
Os pacientes mantêm o direito de escolher a sua farmácia preferida para a dispensa de substâncias controladas.
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Número de impressão: HR 7312
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Data de início: 2024-02-09