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Taxas para Expressões de Interesse em Arrendamentos de Terras de Petróleo e Gás

Esta lei altera a forma como as taxas são avaliadas para a expressão de interesse no arrendamento de terras para exploração e desenvolvimento de petróleo e gás. Introduz novas regras para a cobrança dessas taxas, quer sejam recebidas propostas ou não, o que poderá impactar os custos operacionais das empresas de energia e, potencialmente, os preços da energia.
Pontos-chave
Novas taxas para a expressão de interesse em arrendamentos de terras de petróleo e gás, pagáveis mesmo que não sejam recebidas propostas.
As taxas serão avaliadas à primeira pessoa que expressou interesse se não forem recebidas propostas, ou ao licitante bem-sucedido.
Uma expressão de interesse permanecerá ativa por pelo menos 5 anos, a menos que a terra seja oferecida em um leilão de arrendamento.
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Número de impressão: 118_HR_7375
Patrocinador: Rep. Hageman, Harriet M. [R-WY-At Large]
Data de início: 2024-02-15