Crédito Fiscal para Melhorias de Acessibilidade Doméstica para Deficientes e Idosos
Esta nova lei introduz um crédito fiscal reembolsável para indivíduos que incorrem em custos para tornar suas casas mais acessíveis para pessoas cegas, deficientes ou idosas. Isso permite que os cidadãos recuperem uma parte do dinheiro gasto em tais melhorias, facilitando a vida diária e melhorando sua qualidade de vida em suas próprias casas. As alterações serão aplicadas aos anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2025.
Pontos-chave
Capacidade de recuperar 35% dos custos incorridos em melhorias domésticas que aumentam a acessibilidade para indivíduos com deficiência ou idosos.
O valor máximo de despesas qualificadas para o crédito é de $15.000, o que significa um reembolso máximo de $5.250.
O crédito está disponível para indivíduos cegos, deficientes (recebendo benefícios por deficiência ou com certificação médica) ou com 65 anos ou mais e recebendo benefícios específicos.
Exemplos de melhorias incluem a instalação de rampas, alargamento de portas, modificação de banheiros e cozinhas, ou instalação de entradas sem degraus.
Existem limitações de renda que podem reduzir o valor do crédito, dependendo do status de declaração de imposto.
A lei entrará em vigor para os anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2025.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7393
Patrocinador: Rep. Stevens, Haley M. [D-MI-11]
Data de início: 2024-02-15