Maior Transparência e Estabilidade Familiar: Novas Regras de Financiamento
Esta lei introduz novas regras sobre como os fundos federais para Assistência Temporária a Famílias Necessitadas (TANF) são utilizados. Os estados terão prazos específicos para gastar esses fundos, mas também terão a capacidade de reservar uma parte para necessidades futuras, o que pode proporcionar maior estabilidade aos programas de apoio. Além disso, o programa TANF é reautorizado por mais dois anos, garantindo a continuidade do apoio às famílias.
Pontos-chave
Os estados devem gastar os fundos federais para assistência familiar dentro de dois anos após o recebimento, visando aumentar a eficiência na utilização dos fundos.
Os estados podem reservar até 15% dos fundos anuais do TANF para uso futuro, criando um "fundo de emergência" para programas de apoio familiar.
O valor total que um estado pode reservar não pode exceder 50% dos fundos recebidos no ano anterior, equilibrando flexibilidade com gestão responsável dos fundos.
O programa de Assistência Temporária a Famílias Necessitadas (TANF) é reautorizado até 30 de setembro de 2026, garantindo a continuidade do apoio financeiro às famílias.
Essas mudanças entrarão em vigor em 1º de outubro de 2025, dando tempo aos estados para se adaptarem às novas regulamentações.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7410
Patrocinador: Rep. Carey, Mike [R-OH-15]
Data de início: 2024-02-20