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Isenção fiscal para participantes em ensaios clínicos: exclusão de rendimentos

Este projeto de lei propõe alterações às leis fiscais, visando excluir do rendimento bruto os pagamentos recebidos por indivíduos que participam em ensaios clínicos aprovados. Isso significa que a compensação pela participação em tais ensaios, bem como o reembolso de despesas relacionadas, não estará sujeita ao imposto sobre o rendimento. Esta alteração poderá encorajar mais pessoas a participar na investigação médica, acelerando potencialmente o desenvolvimento de novas terapias.
Pontos-chave
Os pagamentos recebidos pela participação em ensaios clínicos aprovados não serão tributados.
A exclusão abrange tanto a compensação pela participação quanto o reembolso de despesas razoáveis e necessárias.
Estas alterações aplicam-se a valores pagos após 31 de dezembro de 2023.
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Número de impressão: 118_HR_7418
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Data de início: 2024-02-20