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Apoio a Grávidas: Financiamento de Alternativas ao Aborto com Fundos TANF.

Esta lei visa esclarecer que os estados podem usar fundos federais do programa TANF para apoiar organizações que oferecem assistência a mulheres grávidas que escolhem levar suas gestações a termo em vez de abortar. Isso significa que mais recursos podem ser direcionados a centros que apoiam futuras mães, proporcionando-lhes acesso a aconselhamento, educação parental, ajuda material e moradia. As mudanças pretendem proteger esses programas da perda de financiamento e garantir apoio contínuo às famílias necessitadas.
Pontos-chave
Clarificação da autoridade dos estados para usar fundos federais TANF para programas que apoiam mulheres grávidas que escolhem o parto em vez do aborto.
Centros de apoio à gravidez (por exemplo, centros de gravidez, lares maternos) continuarão a ser elegíveis para financiamento, oferecendo serviços como aconselhamento, educação, assistência material (por exemplo, cadeirinhas de carro, fraldas) e moradia.
Proibição de discriminação federal contra organizações e estados que apoiam alternativas ao aborto, visando garantir a estabilidade financeira desses programas.
Previsão de ação civil em casos de discriminação, oferecendo ferramentas para proteger o financiamento desses programas.
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Número de impressão: 118_HR_7427
Patrocinador: Rep. Smith, Christopher H. [R-NJ-4]
Data de início: 2024-02-20