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Combate à fraude no programa de assistência temporária a famílias carenciadas (TANF)

Esta lei visa reforçar a supervisão dos gastos no programa de Assistência Temporária a Famílias Carenciadas (TANF) para prevenir fraudes e pagamentos indevidos. Isso significa que os fundos destinados a apoiar as famílias serão melhor protegidos, o que pode aumentar a eficiência do programa e garantir que a ajuda chegue a quem mais precisa. Além disso, o programa TANF será reautorizado por dois anos, garantindo a continuidade do apoio aos beneficiários.
Pontos-chave
Novas regras de integridade de pagamentos para o programa TANF para reduzir fraudes e pagamentos indevidos.
Os estados devem medir os pagamentos indevidos e estabelecer metas para a sua eliminação, aumentando a responsabilidade e a transparência.
Reautorização do programa de Assistência Temporária a Famílias Carenciadas (TANF) até 30 de setembro de 2026, garantindo apoio financeiro contínuo para famílias elegíveis.
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Número de impressão: 118_HR_7431
Patrocinador: Rep. Arrington, Jodey C. [R-TX-19]
Data de início: 2024-02-23