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Apoio a Famílias Necessitadas: Novas Regras para Alocação de Fundos

Esta lei altera o programa de Assistência Temporária a Famílias Necessitadas (TANF), exigindo que os estados gastem pelo menos 25% dos seus fundos de subvenção em apoios ao trabalho, educação, formação e outras atividades destinadas a ajudar os indivíduos a regressar ao mercado de trabalho. O objetivo é aumentar as chances de independência financeira dos beneficiários. O programa TANF também é reautorizado até setembro de 2026, garantindo a continuidade do apoio.
Pontos-chave
Os estados devem alocar pelo menos 25% dos fundos TANF para apoios ao trabalho, educação e formação.
Os fundos podem ser usados para estágios, benefícios de curto prazo e gestão de casos para auxiliar no desenvolvimento de planos de responsabilidade individual.
O programa de Assistência Temporária a Famílias Necessitadas (TANF) é reautorizado até 30 de setembro de 2026.
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Número de impressão: 118_HR_7441
Patrocinador: Rep. Moore, Blake D. [R-UT-1]
Data de início: 2024-02-23