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Proibição de Espaço Aeroportuário para Alojamento de Migrantes Indocumentados

Esta lei visa impedir que os espaços aeroportuários sejam utilizados para alojar indivíduos sem estatuto de imigração documentado. Significa que a Administração Federal de Aviação não pode autorizar tal uso, e os fundos federais são proibidos para este fim. Para os cidadãos, isto garante que os aeroportos permaneçam focados nas suas funções primárias de transporte, sem encargos adicionais relacionados com o alojamento de migrantes.
Pontos-chave
Os aeroportos não podem ser utilizados para alojar migrantes indocumentados.
Os fundos federais são proibidos para o alojamento de migrantes indocumentados em aeroportos.
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Número de impressão: 118_HR_7445
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Data de início: 2024-02-23