arrow_back Voltar para a App

Menos burocracia na ajuda familiar: custos administrativos mais baixos, mais apoio direto.

Esta lei visa reduzir os custos administrativos do programa de Assistência Temporária a Famílias Necessitadas (TANF) de 15% para 10%. Isso significa que mais fundos do programa poderão ir diretamente para as famílias, em vez de para a burocracia. Além disso, o programa TANF será reautorizado por dois anos, garantindo apoio financeiro contínuo para os necessitados.
Pontos-chave
Redução das despesas administrativas: O limite das despesas administrativas para o programa TANF é reduzido de 15% para 10%.
Mais fundos para as famílias: Uma parte maior dos fundos TANF apoiará diretamente as famílias necessitadas.
Apoio à gestão de casos: Os custos de gestão de casos, que auxiliam no desenvolvimento de planos de responsabilidade individual, serão considerados despesas do programa, e não administrativas.
Reautorização do programa: O programa de Assistência Temporária a Famílias Necessitadas (TANF) é prorrogado até 30 de setembro de 2026.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7449
Patrocinador: Rep. Steel, Michelle [R-CA-45]
Data de início: 2024-02-23