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Fim das taxas de aluguel de equipamentos de internet após pagamento do valor

Esta nova lei visa proteger os consumidores de taxas excessivas de aluguel de equipamentos de internet, como roteadores ou modems. Uma vez em vigor, os provedores de serviços de internet serão proibidos de cobrar taxas de aluguel se o consumidor já tiver pago o preço total de compra do equipamento através de pagamentos mensais de aluguel. Isso pode levar a economias potenciais para as famílias e maior transparência nos custos do serviço.
Pontos-chave
Os provedores de internet não poderão cobrar taxas de aluguel por equipamentos (por exemplo, um roteador) uma vez que o consumidor tenha pago seu valor.
Esta alteração aplica-se a novos contratos celebrados após a data de entrada em vigor da lei.
Potencial redução nas contas mensais de internet para muitas famílias.
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Número de impressão: 118_HR_7461
Patrocinador: Rep. Van Drew, Jefferson [R-NJ-2]
Data de início: 2024-02-26