Reforma da FEC: Menos membros, novas regras e poderes
Esta lei reforma a Comissão Federal Eleitoral (FEC), que supervisiona as eleições. Reduz o número de seus membros, altera as regras de nomeação e mandato, e redistribui os poderes entre o Presidente e os demais membros. O objetivo é agilizar os processos e aumentar a transparência na supervisão do financiamento de campanhas eleitorais, o que pode impactar a justiça das eleições e a confiança pública no sistema.
Pontos-chave
O número de membros da Comissão Federal Eleitoral será reduzido de seis para cinco, com um limite de dois membros do mesmo partido político, visando maior imparcialidade.
Novas regras de nomeação serão introduzidas, incluindo um painel consultivo de alto nível, e os mandatos serão limitados a um único período de seis anos, evitando a permanência a longo prazo.
O Presidente da Comissão obterá maiores poderes administrativos e de investigação para agilizar as operações diárias e a aplicação da lei, enquanto a Comissão como um todo lidará com as principais decisões legais e regulatórias.
Os procedimentos para lidar com reclamações e iniciar investigações serão revisados, concedendo ao Advogado Geral maior autonomia inicial, sujeita à anulação pela Comissão.
Os cidadãos terão o direito de contestar judicialmente a rejeição de reclamações ou a inação da Comissão, aumentando sua influência na aplicação da lei eleitoral.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7497
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Data de início: 2024-02-29