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Reforma Criminal DC: Redução da idade de jovem infrator e bloqueio de sentenças.

Esta lei reforma o sistema de justiça de D.C. ao reduzir a idade máxima para o estatuto de "jovem infrator" de 24 para 18 anos. Isso significa que indivíduos entre 19 e 24 anos serão tratados como adultos, enfrentando sentenças potencialmente mais severas. Além disso, proíbe o Conselho de D.C. de alterar sentenças criminais existentes e exige a publicação mensal de estatísticas detalhadas sobre a criminalidade juvenil.
Pontos-chave
O limite de idade para o estatuto de "jovem infrator" em D.C. é reduzido de 24 para 18 anos, sujeitando jovens adultos (19-24) a penas criminais de adultos.
O Conselho de D.C. está proibido de alterar qualquer sentença de responsabilidade criminal em vigor, limitando o poder legislativo local sobre as sentenças.
Um website público deve ser estabelecido para fornecer estatísticas mensais detalhadas sobre detenções e condenações juvenis, aumentando a transparência.
article Texto oficial account_balance Página do processo
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-05-15
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Número de impressão: 118_HR_7530
Patrocinador: Rep. Donalds, Byron [R-FL-19]
Data de início: 2024-03-05
Data de votação: 2024-05-15
Reunião nº: 2
Votação nº: 201