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Rastreio Neonatal de Citomegalovírus (CMV) Congénito: Lei Stop CMV 2024

Esta lei visa permitir que os hospitais rastreiem recém-nascidos (até 21 dias de idade) para Citomegalovírus (CMV) congénito, uma das principais causas de defeitos congênitos. Fornece subvenções federais aos estados para estabelecer procedimentos de teste, educar pais e prestadores de cuidados de saúde e financiar investigação crucial para melhores diagnósticos e tratamentos. Isto ajuda a garantir a deteção e intervenção precoces para bebés afetados, melhorando os resultados de saúde a longo prazo.
Pontos-chave
Permite que os hospitais administrem testes de rastreio de CMV congénito a todos os bebés com 21 dias de idade ou menos.
Fornece financiamento federal aos estados para desenvolver padrões de teste, rastrear resultados e disseminar materiais educativos para o público.
Autoriza o aumento do financiamento para investigação (NIH) focado em novas técnicas de rastreio, prevenção, tratamentos e desenvolvimento de vacinas contra o CMV.
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Número de impressão: 118_HR_7542
Patrocinador: Rep. Lawler, Michael [R-NY-17]
Data de início: 2024-03-05