Proteção de Fundos TANF: Garantindo Apoio a Famílias Necessitadas
Esta lei visa garantir que os fundos federais para Assistência Temporária a Famílias Necessitadas (TANF) sejam usados para complementar, e não substituir, os gastos estaduais. Isso significa que os estados não poderão reduzir suas próprias despesas com programas, esperando que os fundos federais cubram o déficit. Além disso, o programa TANF é reautorizado por dois anos, garantindo apoio financeiro contínuo para as famílias até setembro de 2026.
Pontos-chave
Os estados devem usar os fundos federais TANF para complementar, e não suplantar, seus próprios gastos, evitando uma redução no apoio às famílias.
Os chefes do executivo estadual precisarão certificar que os fundos federais não substituirão os fundos estaduais ou não federais para serviços familiares.
O programa de Assistência Temporária a Famílias Necessitadas (TANF) é reautorizado até 30 de setembro de 2026, garantindo a continuidade dos benefícios.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7554
Patrocinador: Rep. Tenney, Claudia [R-NY-24]
Data de início: 2024-03-05