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Pagamentos de compensação para vítimas de Beirute 1983 e Khobar Towers 1996

Este projeto de lei estabelece pagamentos de compensação únicos para vítimas dos atentados de Beirute em 1983 e Khobar Towers em 1996 cujas candidaturas e sentenças foram aceites antes de 29 de dezembro de 2022, mas que perderam uma ou mais das quatro rondas de pagamentos. Estes pagamentos são calculados utilizando a metodologia da Lei de Justiça para as Famílias do 11 de Setembro, ajustada por pagamentos anteriores.
Pontos-chave
Criação de pagamentos de compensação de montante fixo para as vítimas dos ataques de Beirute (1983) e Khobar Towers (1996).
A elegibilidade exige uma sentença final e uma candidatura aceite antes de 29 de dezembro de 2022, e ter perdido rondas de pagamentos anteriores.
O Controlador Geral deve auditar e publicar os montantes de pagamento de compensação propostos no prazo de 30 dias após a promulgação da subcláusula.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7564
Patrocinador: Rep. Gaetz, Matt [R-FL-1]
Data de início: 2024-03-06