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Proibição de Falsificações Digitais de Imagens Íntimas para Proteger Vítimas

Esta nova lei visa proteger os cidadãos da exploração digital, penalizando a criação e distribuição de imagens íntimas falsas sem consentimento. Procura aumentar a segurança pessoal online e salvaguardar a privacidade, especialmente com o aumento da inteligência artificial. Os cidadãos terão novas ferramentas legais para combater tais abusos.
Pontos-chave
A lei proíbe a produção e distribuição de falsificações digitais de representações visuais íntimas de indivíduos sem o seu consentimento.
As violações são puníveis com multas, até 5 anos de prisão, ou ambas.
Define falsificação digital, representação visual íntima e consentimento para delinear claramente o âmbito da proteção.
São previstas exceções para distribuições de boa-fé, como a denúncia de crimes, processos legais ou fins médicos.
Os provedores de serviços de comunicação não são responsáveis, a menos que distribuam conteúdo proibido de forma consciente ou imprudente.
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Número de impressão: 118_HR_7567
Patrocinador: Rep. Mace, Nancy [R-SC-1]
Data de início: 2024-03-06