Proteção contra falsificações digitais íntimas não consensuais e divulgações
A Lei DEFIANCE de 2024 aprimora os direitos dos indivíduos afetados pela divulgação não consensual de imagens íntimas e falsificações digitais (deepfakes). Permite que as vítimas busquem indenizações e ordens judiciais contra aqueles que criam, possuem ou distribuem tais materiais sem consentimento, proporcionando uma proteção mais forte da privacidade e um meio de combater o abuso tecnológico.
Pontos-chave
Introduz a definição de "falsificação digital", abrangendo imagens íntimas criadas com IA ou outras tecnologias que parecem autênticas.
Permite que as vítimas busquem indenizações (até US$ 150.000 ou perdas reais) e ordens judiciais por divulgação não consensual de imagens íntimas ou falsificações digitais.
Garante a proteção da privacidade em processos judiciais, como permitir pseudônimos, redigir informações pessoais e proteger evidências.
Estende o prazo de prescrição para 10 anos a partir da descoberta da violação ou do momento em que a vítima atinge os 18 anos de idade.
Não limita as leis federais, estaduais ou tribais existentes, permitindo regulamentações ainda mais rigorosas.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7569
Patrocinador: Rep. Ocasio-Cortez, Alexandria [D-NY-14]
Data de início: 2024-03-06