Segurança do Paciente: Novo Conselho para Prevenir Erros Médicos
Esta lei estabelece um Conselho Nacional de Segurança do Paciente independente para reduzir erros médicos e melhorar a segurança em ambientes de saúde. O Conselho analisará as causas de eventos adversos, desenvolverá soluções e disponibilizará relatórios publicamente, melhorando diretamente a proteção da saúde dos cidadãos e reduzindo riscos durante o tratamento.
Pontos-chave
Criação de um Conselho Nacional de Segurança do Paciente independente para monitorar e prevenir erros médicos.
O Conselho investigará as causas de eventos adversos e recomendará soluções para melhorar a segurança do tratamento.
Criação de um sistema para pacientes e profissionais de saúde relatarem eventos adversos, com proteção do anonimato.
Os relatórios e recomendações do Conselho serão de acesso público, mas sem dados de identificação de pacientes ou instalações.
Os dados coletados pelo Conselho não poderão ser usados para penalizar a equipe médica, e os funcionários que cooperarem com o Conselho serão protegidos contra discriminação.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7591
Patrocinador: Rep. Barragán, Nanette Diaz [D-CA-44]
Data de início: 2024-03-08