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Modernização do Acesso a Dados para o Serviço de Pesquisa do Congresso

Esta lei visa simplificar a capacidade do Serviço de Pesquisa do Congresso (CRS) de obter informações diretamente de agências federais. Isso permitirá que o CRS forneça dados mais oportunos e precisos ao Congresso, potencialmente levando a melhores decisões legislativas que impactam indiretamente a vida dos cidadãos. A lei também garante que a confidencialidade dos dados será mantida no mesmo nível exigido pelas agências de origem.
Pontos-chave
O Serviço de Pesquisa do Congresso (CRS) terá acesso direto a dados de agências federais, acelerando os processos de pesquisa.
As agências governamentais serão obrigadas a fornecer as informações solicitadas ao CRS em tempo hábil.
A confidencialidade dos dados obtidos será estritamente mantida, e os funcionários do CRS estarão sujeitos às mesmas penalidades por divulgação não autorizada que os funcionários das agências de origem.
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Número de impressão: 118_HR_7593
Patrocinador: Rep. Bice, Stephanie I. [R-OK-5]
Data de início: 2024-03-08