Direitos dos Estudantes: Proteção da Liberdade de Expressão e Associação em Universidades Públicas.
Esta lei visa fortalecer os direitos dos estudantes e das organizações estudantis em instituições públicas de ensino superior. Garante a proteção da liberdade de expressão e associação, introduzindo regras claras para o reconhecimento de organizações, alocação de fundos e cobrança de taxas de segurança para eventos. Os cidadãos estudantes terão maior certeza de que seus direitos de expressar livremente suas opiniões e participar de grupos estudantis serão respeitados, e as universidades serão obrigadas a agir de forma transparente e imparcial.
Pontos-chave
As instituições públicas não podem negar o reconhecimento a uma organização estudantil apenas pela falta de um orientador de faculdade ou afiliação a uma organização nacional.
Os padrões para a alocação de fundos a organizações estudantis devem ser claros, objetivos e neutros em relação ao conteúdo e ao ponto de vista.
As taxas de segurança para eventos estudantis não podem ser baseadas no conteúdo do evento, nos pontos de vista dos participantes ou nas reações públicas antecipadas.
Estudantes e organizações estudantis podem processar instituições em tribunal federal por violações desses direitos, com a possibilidade de receber danos compensatórios e honorários advocatícios.
Instituições que não cumprirem essas regras podem perder a elegibilidade para fundos federais de educação.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7612
Patrocinador: Rep. Houchin, Erin [R-IN-9]
Data de início: 2024-03-11