arrow_back Voltar para a App

Garantir o acesso a medicamentos com desconto 340B e proteger farmácias contratuais.

Esta lei visa impedir que os fabricantes de medicamentos restrinjam o acesso de hospitais e clínicas ao programa de desconto de medicamentos 340B, especialmente no que diz respeito ao uso de farmácias contratuais. Isso garante que os prestadores de cuidados de saúde possam continuar a comprar medicamentos a preços mais baixos, utilizando as economias para expandir os serviços aos pacientes. O projeto de lei também introduz multas diárias significativas para os fabricantes que obstruam intencionalmente o acesso a esses descontos.
Pontos-chave
Os fabricantes de medicamentos devem oferecer descontos 340B, independentemente de onde ou como o medicamento é dispensado, incluindo através de farmácias contratuais.
Os fabricantes estão proibidos de impor condições que limitem a capacidade das unidades de saúde de comprar e distribuir medicamentos com desconto.
São estabelecidas novas penalidades pecuniárias civis de até 2 milhões de dólares por dia para fabricantes que violem conscientemente as regras de acesso 340B.
A lei garante o acesso dos pacientes a medicamentos especializados vitais, muitas vezes caros, que são frequentemente distribuídos apenas através de acordos com farmácias contratuais.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7635
Patrocinador: Rep. Matsui, Doris O. [D-CA-7]
Data de início: 2024-03-12