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Aumento da Mesada para Necessidades Pessoais para Indivíduos Institucionalizados Medicaid

Esta lei aumenta a mesada mínima mensal para necessidades pessoais de indivíduos e casais em cuidados institucionais sob o programa Medicaid. A partir de 1º de janeiro de 2025, esses valores dobrarão e, em seguida, aumentarão automaticamente com os ajustes dos benefícios da Previdência Social. Isso visa melhorar a qualidade de vida diária dessas pessoas, fornecendo mais fundos para despesas pessoais.
Pontos-chave
A partir de 1º de janeiro de 2025, a mesada mínima mensal para necessidades pessoais de indivíduos em cuidados institucionais Medicaid aumentará de US$ 30 para US$ 60.
Para casais em cuidados institucionais Medicaid, a mesada mínima mensal aumentará de US$ 60 para US$ 120, também a partir de 1º de janeiro de 2025.
Após novembro de 2025, esses valores serão automaticamente aumentados na mesma porcentagem que os ajustes dos benefícios da Previdência Social.
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Número de impressão: 118_HR_7682
Patrocinador: Rep. Wexton, Jennifer [D-VA-10]
Data de início: 2024-03-13