Licença Familiar para Pessoal de Apoio Educacional: Novas Regras
Esta lei estende a elegibilidade para a Lei de Licença Familiar e Médica (FMLA) a profissionais de apoio educacional, incluindo paraeducadores, pessoal administrativo, zeladores e trabalhadores de serviços de alimentação. Essa mudança permite que esses indivíduos tirem licença protegida para eventos importantes da vida, proporcionando maior segurança e estabilidade. As emendas visam melhorar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal para esses funcionários, impactando positivamente seu bem-estar e sua capacidade de cuidar de suas famílias.
Pontos-chave
Profissionais de apoio educacional (por exemplo, paraeducadores, pessoal administrativo, zeladores, trabalhadores de serviços de alimentação, motoristas de ônibus escolar, pessoal de saúde) tornam-se elegíveis para licença familiar e médica.
O requisito de horas de serviço para esses funcionários é cumprido se eles trabalharam pelo menos 60% de suas horas mensais esperadas no ano letivo anterior.
Os empregadores devem manter registros das horas mensais esperadas para cada profissional de apoio educacional.
O Secretário pode estabelecer um método para calcular o direito à licença para este grupo de funcionários.
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Número de impressão: 118_HR_770
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Data de início: 2023-02-02