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Apoio a Pessoas Sem-Abrigo com Problemas de Saúde Mental e Uso de Substâncias

Esta lei visa melhorar a coordenação dos serviços de saúde e habitação para indivíduos sem-abrigo que enfrentam desafios de saúde mental e uso de substâncias. Estabelece um programa de subsídios para organizações locais para melhor integrar estes serviços, facilitando o acesso das pessoas sem-abrigo à ajuda e a uma habitação estável. Os cidadãos podem esperar um apoio reforçado para os mais vulneráveis nas suas comunidades.
Pontos-chave
Programa de Subsídios: O Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano (HUD) concederá subsídios de até 500.000 dólares por 5 anos para ajudar governos locais e organizações a coordenar melhor os serviços de saúde e para pessoas sem-abrigo.
Apoio à Coordenação: Os fundos dos subsídios podem ser usados para contratar coordenadores de sistema, melhorar a infraestrutura e a tecnologia (por exemplo, monitorização remota) e aumentar a disponibilidade de Naloxona e a formação para a sua administração.
Grupos Prioritários: A lei aborda especificamente as necessidades de pessoas negras, hispânicas e indígenas, que são desproporcionalmente afetadas pela falta de habitação e problemas de saúde comportamental, garantindo serviços culturalmente competentes.
Colaboração Interagências: Será estabelecido um grupo de trabalho interagências para desenvolver ferramentas e materiais de formação para facilitar a colaboração entre os prestadores de serviços de saúde e para pessoas sem-abrigo.
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Número de impressão: 118_HR_773
Patrocinador: Rep. Dean, Madeleine [D-PA-4]
Data de início: 2023-02-02