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Medicare: Programa de Observação e Cuidados Médicos Domiciliários de Dois Anos.

Esta lei estabelece um programa de demonstração de dois anos no âmbito do Medicare, permitindo que os hospitais forneçam serviços de observação ambulatorial diretamente nas casas dos beneficiários elegíveis. O objetivo é testar se os cuidados domiciliários são tão seguros e eficazes quanto os cuidados hospitalares, mantendo o mesmo padrão de tratamento. Este programa oferece aos idosos maior flexibilidade e conforto, evitando potencialmente estadias hospitalares desnecessárias.
Pontos-chave
Estabelecimento de um programa piloto de 2 anos que permite aos hospitais fornecer serviços de observação médica aos beneficiários do Medicare nas suas casas.
Os hospitais participantes devem garantir que o padrão de cuidados prestados em casa é idêntico ao padrão de cuidados hospitalares.
O programa utiliza regras flexíveis (por exemplo, relativas à telemedicina e pessoal) aplicadas anteriormente durante a pandemia para permitir um tratamento seguro fora da unidade.
Exige um estudo que compare a qualidade, segurança, custos e resultados do tratamento domiciliário com os cuidados hospitalares tradicionais.
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Data de início: 2024-03-20