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Compensação a Bombeiros por Lesões de PFAS e Novos Impostos Especiais.

Este ato estabelece um programa de compensação para bombeiros que sofrem de doenças ligadas à exposição a substâncias PFAS durante o serviço. O programa opera sem necessidade de provar culpa, simplificando o acesso a benefícios financeiros. O financiamento será gerado através de novos impostos especiais de consumo sobre produtos que contêm PFAS e sobre certos acordos de litígio relacionados com PFAS.
Pontos-chave
Programa de Compensação: Bombeiros com pelo menos dois anos de serviço que sofram de uma condição de saúde relacionada com PFAS (incluindo certos cancros) são elegíveis para apresentar um pedido de compensação.
Montante da Compensação: A compensação base é de 250.000 USD para cancro e 50.000 USD para outras condições, ajustada por um modificador de serviço (até 4x) com base nos anos de serviço.
Financiamento: É introduzido um novo imposto especial de 10% sobre a venda de produtos que contêm PFAS (incluindo equipamento de bombeiro) e um imposto de 10% sobre pagamentos de acordos de litígio qualificados relacionados com PFAS (excluindo danos pessoais).
Revisão Sem Culpa: O programa assume que a condição de saúde relacionada com PFAS de um bombeiro foi causada pela exposição durante as atividades de combate a incêndios.
Limitações de Pagamento: A compensação é limitada a um cancro e uma condição não cancerosa por bombeiro. Os pagamentos podem ser rateados se o fundo for insuficiente, mas os montantes em falta serão pagos posteriormente com juros anuais de 6%.
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Data de início: 2024-03-21