Financiamento para pesquisa e mitigação da mosca-da-fruta invasora Drosophila de asa manchada.
Esta lei estabelece um fundo dedicado no Departamento de Agricultura para financiar pesquisas e atividades destinadas a mitigar os efeitos negativos da mosca-da-fruta invasora Drosophila de asa manchada. Esta praga, originária da Ásia Oriental, causa danos significativos a culturas de frutas valiosas como framboesas, amoras, mirtilos, morangos, pêssegos, ameixas e cerejas. A autorização de 6,5 milhões de dólares anuais por cinco anos visa financiar esses esforços de pesquisa e mitigação.
Pontos-chave
Criação de um fundo dentro do Departamento de Agricultura para pesquisa e mitigação da Drosophila de asa manchada.
O fundo financiará atividades contra a espécie invasora que danifica culturas como framboesas, mirtilos, morangos e cerejas.
Autorização de 6,5 milhões de dólares anuais para o ano fiscal de promulgação e os quatro anos fiscais seguintes.
O Administrador (APHIS) concederá subvenções e celebrará acordos de cooperação para realizar esforços de pesquisa e mitigação.
Expirado
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Número de impressão: 118_HR_7798
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Data de início: 2024-03-22